Recentemente, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) proferiu uma decisão que reforça a importância da clareza na relação entre profissionais autônomos e empresas contratantes. No caso em questão, uma psicóloga que havia trabalhado em uma clínica geriátrica no período de abril de 2020 a fevereiro de 2021 buscava o reconhecimento de um vínculo empregatício, alegando a presença de elementos como pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação em sua relação com a clínica.
Em sua defesa, a clínica geriátrica argumentou que havia celebrado um contrato de prestação de serviços com a psicóloga, no qual estipulou o pagamento de honorários mensais no valor de R$ 3 mil. Os pagamentos eram efetuados mediante recibos de pagamento de autônomo, devidamente apresentados no processo. Além disso, a clínica alegou que os horários das consultas eram definidos pela própria psicóloga, que fornecia a grade de atendimentos semanalmente. Testemunhas confirmaram que não havia uma carga horária predefinida e que a profissional desfrutava de autonomia na gestão de seus horários de trabalho.
No primeiro julgamento, a juíza Augusta considerou que a clínica conseguiu comprovar que a relação entre as partes se enquadrava como um contrato de prestação de serviços autônomos. A magistrada destacou que não havia evidências de subordinação, um elemento fundamental para a caracterização do vínculo empregatício.
A psicóloga recorreu da decisão, porém, os desembargadores da 4ª Turma do TRT-4 mantiveram o entendimento expresso na sentença. A relatora do acórdão, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, afirmou que não havia provas de que a psicóloga estivesse sujeita a ordens ou controle direto da clínica geriátrica.
Para a desembargadora, ficou claro que a psicóloga estava, de fato, prestando um serviço autônomo como profissional liberal. A natureza da profissão exercida pela reclamante permitia um alto grau de autonomia na gestão de seus interesses profissionais, em conformidade com as necessidades da clínica contratante.
Essa decisão reforça a importância de estabelecer contratos claros e bem definidos entre profissionais autônomos e empresas, evitando possíveis questionamentos futuros sobre a natureza da relação. A autonomia e a ausência de subordinação são fatores determinantes na distinção entre contrato de prestação de serviços e vínculo empregatício, como destacado pela 4ª Turma do TRT-4.